Exercício Direito Constitucional número 2 (Normas Constitucionais)

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O método de interpretação da Constituição segundo o qual o intérprete aplicador deve considerar e trabalhar com dois tipos de elementos de concretização: um formado pelos elementos resultantes da interpretação do texto da norma e o outro, resultante da investigação do referente normativo, é chamado de:

a) Método normativo-estruturante.
b) Método tópico-problemático.
c) Método científico-espiritual.
d) Método hermenêutico-concretizador.
e) Método jurídico.



Solução:

a) NORMATIVO ESTRUTURANTE - vide comentaro abaixo.

b) TOPICO - PROBLEMATICO -  Por meio deste método, parte-se de um problema concreto (caso concreto) para a norma. Atribuí-se à interpretação um caráter prático na busca da solução dos problemas concretizados. A constituição é um sistema aberto de regras e princípios.

c) CIENTIFICO-ESPIRITUAL - realidade sociale dos valores subjacentes do texto da constituição. A constituição deve ser interpretada como algo dinâmico e que se renova constantemente, no compasso da visa em sociedade. Segundo este método "tanto o direito quanto o Estado e a Constituição são vistos como fenômenos culturais ou fatos referidos a valores, a cuja realização eles servem de instrumento. a CF é algo dinamico que se renova constantemente, ou seja, é um fenômeno cultural.

d) - HERMENEUTICO - CONCRETIZADOR - Por meio deste método, parte-se da Constituição(norma) para o problema concreto (caso concreto).
Pressupostos interpretativos:
Pressupostos subjetivos: o intérprete vale-se de suas pré-compreensões sobre o tema para obter o sentido da norma;
Pressupostos objetivos: o intérprete atua como mediador entre a norma e a situação concreta, tendo como "pano de fundo" a realidade social;
Círculo hermenêutico: é o movoimento de ir e vir, do subjetivo para o objetivo, até que o intérprete chegue a uma compreensão da norma.
Crítica ao método: O fato de se partir das pré-compreensões do intérprete pode distorcer não somente a realidade, como o próprio sentido da norma.

e) JURIDICO - Para esse método a Constituição deve ser encarada como uma lei. Na tarefa interpretativa todos os métodos tradicionais de hermenêutica deverão ser usados (lógico, sistemático, histórico, teleológico, gramatical, etc)

Um abraço!

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